Justiça suspende emenda que reduz número de vereadores em Praia Grande, SP
22/07/2024
Com a sentença, o número de cadeiras na Câmara Municipal pode aumentar para 23, conforme prevê a Constituição Federal. Câmara Municipal de Praia Grande
Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal/Arquivo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu uma liminar para suspender a emenda à Lei Orgânica de Praia Grande (SP), que reduziria o número de vereadores, de 21 para 19, a partir da próxima legislatura. Sendo assim, a quantidade de cadeiras na Câmara Municipal aumentará para 23, conforme a Constituição Federal prevê.
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A pedido de um grupo de vereadores, o projeto da redução já havia sido suspenso pelo juiz da Comarca de Praia Grande, Enoque Cartaxo de Souza. No entanto, a liminar perdeu o efeito porque foi publicada após a promulgação do projeto, que passou a ter validade como Emenda nº 69/2024 à Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande.
Apesar disso, o Diretório Estadual do Partido Liberal (PL) propôs uma ação direta de inconstitucionalidade, que foi acatada pelo relator Vico Mañas na sexta-feira (19). O juiz levou em consideração os mesmos pontos levados à Comarca de Praia Grande anteriormente:
A cidade tem 349.935 moradores, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A Constituição Federal obriga que municípios de 300 mil a 450 mil habitantes tenham 23 vereadores. Mesmo assim, em 18 de junho de 2024, a Câmara colocou em pauta uma proposta em que pedia para não aumentar para 23, ou seja, permanecendo com 21.
Este projeto foi reprovado e, na terça-feira (25), um outro igual, mas que solicitava a diminuição para 19, foi discutido. A Constituição Federal e o próprio regime interno da cidade proíbem que um determinado assunto seja discutido na mesma sessão legislativa, ou seja, no período de um ano. Isto faria com que os vereadores tentassem aprovação de matérias já discutidas e rejeitadas inúmeras vezes;
O artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal, diz que a votação deve ocorrer em dois turnos com um intervalo de, no mínimo, dez dias. Os dois turnos do projeto para reduzir de 21 para 19 o número de vereadores foram votados na terça-feira (25), um seguido do outro.
De acordo com a sentença, o presidente da Câmara de Praia Grande, Marco Antônio de Sousa, terá 30 dias para se manifestar sobre a decisão. Em seguida, haverá um prazo de 15 dias para a manifestação do procurador-geral do Estado Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. Depois, a Procuradoria-Geral de Justiça terá que expressar um parecer. Segundo o relator, a emenda fica suspensa até o julgamento definitivo.
Com isso, o número de vereadores para a próxima legislatura, de 2025 a 2028, deverá ser 23. Ao g1, o advogado Thyago Garcia informou que, antes da emenda, a Lei Orgânica seguia a Constituição Federal, que traz o número máximo e mínimo de vereadores pelo número de habitantes de cada cidade.
“Como a Praia Grande cresceu [habitantes], o número [de vereadores] aumenta de acordo com a Constituição”, afirmou Garcia, que representou o grupo de vereadores que conseguiu a primeira liminar de suspensão ao projeto.
Histórico
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município foi aprovado em duas votações no dia 25 de junho - mesma data que foi promulgado. Conforme divulgado pela Casa, a proposta apontava a economia de R$ 16 milhões nos cofres públicos por mandato, ou seja, no período de quatro anos.
O g1 entrou em contato com a Câmara de Praia Grande, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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